SOBRE A DIVISÃO DO MUNICÍPIO DE ESTREMOZ

 


A sessão do parlamento de 26/07/1832 rejeitou a resolução que dividia em duas a freguesia da Vila de Estremoz[1], porém, o Decreto de 5 de Setembro de 1832 aprovou a divisão da paróquia de Estremoz.De acordo como teor do referido Decreto:

A Regência, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Há por bem Sancionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembleia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Provincia do Rio Grande do Norte:

Art. 1º Que a freguesia da Villa de Estremoz seja dividida em duas, uma, a mesma atual, e outra, na povoação de Porto dos Touros.

Art. 2º Que seja a divisão delas do Rio Maxaranguape, principiando da pancada do Mar, e seguindo pelo mesmo acima, até Carnaubinha, que é a sua nascença; e dai procurando em linha reta o Riacho fundo, continue por ele, até a fazenda Lages, ficando a parte de Leste, e Norte para a nova freguesia; e Sul, e Oeste para a atual.

Art. 3º Que o Pároco da nova freguesia perceberá as mesmas conhecenças, e mais Direitos Paroquiais, que percebem os da Freguesia Mãe.

Art. 4º Que a freguesia que se passa a criar, seja criada com a denominação de Freguesia do Senhor Bom Jesus dos Navegantes do Porto dos Touros, e a Igreja, ali hoje erigida, seja a sua Matriz; e a freguesia atual se conserve com o antigo titulo de - Freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres, e S. Miguel -, e a Matriz a que já existe[2].

Assinou o decreto Antonio Francisco de Paula e Holanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Império.

De acordo com o jornal A Verdade “só as morosas Vilas de Goianinha, Estremoz, Apodi e Portalegre carecem de Conselhos de Jurados”[3].

Em 1835 o presidente da Provincia, Basílio Quaresma Torreão sancionou a lei que dividia a comarca de Natal em dois distritos de jurados. No primeiro distrito estariam compreendidos os municípios de Natal, São Gonçalo, Estremoz e Porto de Touros com reunião na cidade de Natal.



[1] O Tempo (RJ), 01/09/1832, p.4.

[2] In: https://legis.senado.leg.br/norma/598396/publicacao/15820375.

[3] a verdade, 14/01/1834, p.2.

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